Chega de pagar impostos indevidos na sua conta de energia!
Infelizmente, ser lesado pelo Estado é quase que uma rotina para o contribuinte. Imagine quando você souber que paga cerca de 20% a 30% indevidamente na sua conta de luz? Essa é a realidade atual. Vamos descobrir agora como reverter isso com a ação coletiva.
Qual imposto é cobrado de forma indevida na minha conta de luz?
O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. De acordo com a lei 807/1996, ele deve ser tributado apenas sobre a Tarifa de Energia Consumida (TE), ou seja, a energia propriamente consumida por você.
O que está sendo cobrado injustamente?
Hoje, o Estado, por meio da Cemig, cobra o ICMS também sobre as Tarifas de Uso de Sistema de Distribuição e de Transmissão, (TUSD) e (TUST), Perdas de Energia, Encargos Setoriais e Tributos, o que não deveria acontecer.
Entenda com um exemplo prático
Na conta ao lado, o ICMS de 30% incide sobre
Energia
Transmissão
Encargos Setoriais
Distribuição
Perdas de Energia
Tributos
Porém, deveria incidir apenas sobre a tarifa de energia consumida.
O valor dos tributos a ser pago nessa conta é de R$ 353,64. Caso os tributos fossem cobrados de acordo com a forma prevista na lei, o valor correto seria de R$ 122,29. Conforme pode ser visto na imagem ao lado.
Assim, nessa mesma conta, o valor total correto a ser pago seria de R$ 780,22.
A cobrança indevida foi de R$ 231,35!
Tomando essa conta como exemplo, e calculando a diferença nos últimos 5 anos, o contribuinte terá direito a uma restituição de aproximadamente R$ 15.000,00.
Quais são os meus direitos?
Suspensão imediata da cobrança indevida, o que vai diminuir a sua conta. Isso já ocorre com a concessão de uma liminar, após a entrada da ação judicial.
Restituição dos valores cobrados injustamente nos últimos cinco anos.
Confira como ficará a média de restituição dos últimos cinco anos e o valor médio da conta de energia*
*Valores referentes a outros Estados.
Como posso reclamar os meus direitos?
Para dar fim a essa injustiça, a APCON está promovendo ações coletivas contra a CEMIG e o Estado de Minas Gerais, para ressarcir você e todos os outros contribuintes que sofrem com as injustiças e danos causados pelo Estado.
A justiça está do seu lado
Existem decisões judiciais que legitimam a cobrança do ICMS apenas sobre a energia que foi entregue a você, conforme decisão da 1ª Vara de Feitos Tributários da Comarca de Belo Horizonte, processo de nº 5145535-04.2016.8.13.0024, no qual foi determinada a suspensão imediata da cobrança abusiva.
Além de jurisprudência, a Lei é nítida quanto a forma de incidência do ICMS, conforme dispõe o art. 12, inciso I da Lei Complementar nº 87/96:
"Art. 12 – Ocorre o fato gerador do imposto no momento:
I – da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular."
A Súmula 391 do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reitera:
"O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada."
E ainda: o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por meio da Comarca de Pouso Alegre determinou a suspensão da cobrança indevida e a restituição dos valores cobrados dos últimos cinco anos. Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Quero participar. Como funciona?
Para participar da ação é preciso ser um associado da APCON, nós seremos o seu representante processual.
Você poderá associar-se por uma mensalidade de R$12,99.
Associe-se agora mesmo e sua primeira mensalidade será cobrada somente em 10/12/2019. Faça valer seus direitos!
Junte-se a nós!
A união nos move na luta por uma sociedade mais justa!